JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 2.509 de 6 de Março de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que cria o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As Operações de financiamento com garantia de provimento de recursos pelo FGPC estão sujeitas ao pagamento de comissão mediante a aplicação de percentual calculado pela multiplicação de um décimo por cento pelo número de meses da operação, incidente sobre a parcela do crédito garantida, sendo exigível na primeira liberação do crédito.

Art. 7º do Decreto 2.509 de 6 de Março de 1998