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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 2.509 de 6 de Março de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que cria o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao BNDES, na qualidade de Gestor do FGPC:

I

encaminhar, anualmente, ao Ministério do Planejamento e Orçamento, nos prazos legalmente estabelecidos, a proposta orçamentária do FGPC;

II

encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda os balancetes mensais do FGPC;

III

disciplinar e implementar sistema de acompanhamento das operações com garantia de provimento de recursos pelo FGPC, realizadas pelas instituições financeiras repassadoras, adotando as medidas cabíveis com vistas a manter os níveis de inadimplemento do conjunto das operações garantidas pelo provimento dentro dos limites estabelecidos pelo Gestor do FGPC.

Art. 4º, II do Decreto 2.509 de 6 de Março de 1998