Artigo 15 do Decreto nº 2.509 de 6 de Março de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que cria o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria do Tesouro Nacional transferirá os recursos de que trata o art. 2º da Lei nº 9.531/97, para compor o patrimônio inicial do FGPC, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do registro da receita no Tesouro Nacional, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 9.526, de 8 de dezembro de 1997.