Artigo 11 do Decreto nº 2.509 de 6 de Março de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que cria o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O adiantamento efetuado nos termos do art. 10 será reembolsado mediante a reversão dos valores efetivamente recebidos do beneficiário do crédito ou compensado pelo provimento de recursos pelo FGPC, conforme estabelecido nos arts 12 a 14.