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Artigo 11 do Decreto nº 2.509 de 6 de Março de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que cria o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, e dá outras providências.

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Art. 11

O adiantamento efetuado nos termos do art. 10 será reembolsado mediante a reversão dos valores efetivamente recebidos do beneficiário do crédito ou compensado pelo provimento de recursos pelo FGPC, conforme estabelecido nos arts 12 a 14.

Art. 11 do Decreto 2.509 de 6 de Março de 1998