Artigo unico do Decreto nº 2.501 de 16 de Março de 1938
Autoriza a firma Zitrin Irmãos a comprar e exportar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica autorizada a firma Zitrin Irmãos, estabelecida nesta capital, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem e, bem assim, a exportá-las, nos têrmos dos artigos 7º e 16º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.