Artigo 3º do Decreto nº 2.500 de 18 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atos referidos nos artigos anteriores estabelecerão os percentuais de antecipação e demais condições para aplicação do disposto neste Decreto.