Artigo 7º do Decreto nº 25 de 4 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre programas e projetos para assegurar a auto-sustentação dos povos indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre programas e projetos para assegurar a auto-sustentação dos povos indígenas.
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