Artigo 1º do Decreto nº 25 de 4 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre programas e projetos para assegurar a auto-sustentação dos povos indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A garantia de meios para a auto-sustentação dos povos indígenas constitui encargo da União e será executada nos termos deste Decreto.