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Artigo 2º do Decreto nº 24.996 de 26 de Maio de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Administração do Centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual Tabela do Serviço Florestal, ambas do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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