Decreto nº 24.996 de 26 de Maio de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Administração do Centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual Tabela do Serviço Florestal, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com a respectiva dotação orçamentária, 1 função de Tradutor, referência XXI, da Tabela Numérica ordinária de Extranumerário mensalista do Serviço de Administração do Centro nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual Tabela do Serviço Florestal, ambas do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará enchida pelo seu atual ocupante José Maria Felicíssimo de Paula Xavier.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 29/05/1948

Anexo

Não remover!