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Artigo 2º do Decreto nº 2.497 de 12 de Fevereiro de 1998

Altera a redação do art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que "dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências".

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Art. 2º

Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.497 /1998