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Decreto nº 2.497 de 12 de Fevereiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que "dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47 . A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos para atender peculiaridades da Presidência e Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Departamento de Polícia Federal, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim militares e de inteligência, obedecerão a regime especial de execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa militar e pelo Secretário-Geral da Presidência da República, sendo vedada a delegação de competência."

Art. 2º

Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1998

Decreto nº 2.497 de 12 de Fevereiro de 1998