Artigo 1º do Decreto nº 2.495 de 10 de Fevereiro de 1998
Prorroga a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do dia 1º de março de 1998, a hora de instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997 .