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Artigo 1º do Decreto nº 2.495 de 10 de Fevereiro de 1998

Prorroga a hora de verão instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997.

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Art. 1º

Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do dia 1º de março de 1998, a hora de instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997 .

Art. 1º do Decreto 2.495 /1998