Decreto nº 2.495 de 10 de Fevereiro de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do dia 1º de março de 1998, a hora de instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1997