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    Decreto nº 2.495 de 10 de Fevereiro de 1998

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea "b", do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 10 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogada, até 0:00 (zero) hora do dia 1º de março de 1998, a hora de instituída pelo Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1997