Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo
|

Decreto de 22 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, o imóvel que menciona.

Decreto de 22 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.010855/94-87, DECRETA:

Brasília, 22 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, área de terreno com 790,00m² (setecentos e noventa metros quadrados) sem benfeitoria, situado na área central à Rua Engenheiro Portela, esquina com Rua Marquês de Sapucaí, nº 636, Centro, em zona urbana, medindo 19,75 metros de largura na frente e no fundo, por 40,00 metros de cada lado, confrontando na frente com a citada Rua, no fundo com o mesmo vendedor e com Rachid Cury, lado direito com a referida Rua Marquês de Sapucaí com a qual faz esquina, e à esquerda com Kasser Taufic Bitar, registrado sob nº 6.640, Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, tudo conforme Escritura de Compra e Venda de 27/8/64, lavrada pelo Cartório do 1º Ofício de Notas da Cidade de Anápolis-GO, de propriedade de HANNA ELIAS BRAHIM HAJJAR, para atender às necessidades de ampliação/implantação de serviços de telecomunicações para a comunidade da Cidade de Anápolis - GO, nos segmentos de telefonia convencional e celular, comunicação de dados comutada, serviço público de mensagens e outros.

Art. 2º

Fica a Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em seu favor, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994

Decreto de 22 de Agosto de 1994