Artigo 2º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em seu favor, com a utilização de recursos próprios.