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Artigo 2º do Decreto de 22 de Agosto de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, o imóvel que menciona.

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Art. 2º

Fica a Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em seu favor, com a utilização de recursos próprios.