Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, área de terreno com 790,00m² (setecentos e noventa metros quadrados) sem benfeitoria, situado na área central à Rua Engenheiro Portela, esquina com Rua Marquês de Sapucaí, nº 636, Centro, em zona urbana, medindo 19,75 metros de largura na frente e no fundo, por 40,00 metros de cada lado, confrontando na frente com a citada Rua, no fundo com o mesmo vendedor e com Rachid Cury, lado direito com a referida Rua Marquês de Sapucaí com a qual faz esquina, e à esquerda com Kasser Taufic Bitar, registrado sob nº 6.640, Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, tudo conforme Escritura de Compra e Venda de 27/8/64, lavrada pelo Cartório do 1º Ofício de Notas da Cidade de Anápolis-GO, de propriedade de HANNA ELIAS BRAHIM HAJJAR, para atender às necessidades de ampliação/implantação de serviços de telecomunicações para a comunidade da Cidade de Anápolis - GO, nos segmentos de telefonia convencional e celular, comunicação de dados comutada, serviço público de mensagens e outros.