Artigo 2º do Decreto nº 2.493 de 9 de Fevereiro de 1998
Altera a codificação de fonte, de recursos em dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.