Decreto nº 2.493 de 9 de Fevereiro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a codificação de fonte, de recursos em dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e considerando os termos do art. 1º da Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Nas dotações constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1998, fica alterada a codificação de fonte 11 Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Condicionada, que passa a ser classificada como fonte 155 - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1998