JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.493 de 9 de Fevereiro de 1998

Altera a codificação de fonte, de recursos em dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Nas dotações constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1998, fica alterada a codificação de fonte 11 Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Condicionada, que passa a ser classificada como fonte 155 - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

Art. 1º do Decreto 2.493 /1998