Artigo 1º do Decreto nº 2.492 de 9 de Fevereiro de 1998
Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais 199/98.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão e para os produtos regionais - 1997/98 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.