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Artigo unico do Decreto nº 2.490 de 16 de Março de 1938

Desapropria terrenos necessários á construção do Aeroporto de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. único

Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos indicados na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, situados na Vargem do Gravataí, Municipio de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, correndo a despesa pela verba 5, sub-consignação n. 9, inciso 06, do anexo n. 8, do orçamento para o exercicio vigente.

Art. unico do Decreto 2.490 de 16 de Março de 1938