Decreto nº 2.490 de 16 de Março de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desapropria terrenos necessários á construção do Aeroporto de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, de conformidade com o disposto nos artigos 3º n. 3, e 5º do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; artigo 590, parágrafo 2º n. II, do Código Civil, e artigo 122, n. 14, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de março de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.


Art. unico

Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos indicados na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, situados na Vargem do Gravataí, Municipio de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, correndo a despesa pela verba 5, sub-consignação n. 9, inciso 06, do anexo n. 8, do orçamento para o exercicio vigente.


GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1938