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    Decreto de 14 de Agosto de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 14 de Agosto de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 14 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica a Companhia Eletromecânica - CELMA autorizada a aumentar o seu Capital Social, de Cr$ 2.719.293.630,00 (dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta cruzeiros), - para Cr$ 6.157.975.882,24 (seis bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e vinte e quatro centavos).

    Art. 2º

    Fica a União autorizada a subscrever ações emitidas, em decorrência do aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 2.864.250.382,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros), mediante incorporação ao patrimônio da CELMA de edificações e benfeitorias.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro Marcílio Marques Moreira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1991.