Decreto de 14 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica - CELMA.
Decreto de 14 de Agosto de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia Eletromecânica - CELMA autorizada a aumentar o seu Capital Social, de Cr$ 2.719.293.630,00 (dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e trinta cruzeiros), - para Cr$ 6.157.975.882,24 (seis bilhões, cento e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e vinte e quatro centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações emitidas, em decorrência do aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 2.864.250.382,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros), mediante incorporação ao patrimônio da CELMA de edificações e benfeitorias.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1991.