Artigo 4º do Decreto de 14 de Agosto de 1991
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica - CELMA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica - CELMA.
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