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Artigo 2º do Decreto de 14 de Agosto de 1991

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Eletromecânica - CELMA.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações emitidas, em decorrência do aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 2.864.250.382,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros), mediante incorporação ao patrimônio da CELMA de edificações e benfeitorias.

Art. 2º do Decreto /1991