Decreto 24.850 de 20 de Abril de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr José dos Santos a pesquisar magnetita, berilo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha) em terras de sua propriedade situadas no local denominado Silvado, distrito de Itapeteiú, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, e assim definida: Um retângulo que tem um vértice a setecentos e treze metros (713m) no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30' SE) da confluência do córrego Caboclo no Rio Caboclo e cujos lados divergentes a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), um grau e trinta minutos noroeste (1º 30' NW); quinhentos metros (500 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30' SW).
Art. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e se transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.4.1948