Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 2.485 de 2 de Fevereiro de 1998

Cria a Floresta Nacional de Humaitá, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O IBAMA elaborará o plano de manejo da Floresta Nacional de Humaitá, no prazo de dois anos da data da publicação deste Decreto.