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Artigo 1º do Decreto nº 2.484 de 2 de Fevereiro de 1998

Cria a Floresta Nacional do Xingu, no Estado do Pará e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Xingu, com área de 252.790,0000 ha (duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e noventa hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.