Decreto nº 2.484 de 2 de Fevereiro de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Floresta Nacional do Xingu, no Estado do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea "b", da Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Xingu, com área de 252.790,0000 ha (duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e noventa hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, em igualdade com as demais Florestas Nacionais.
Art. 2º
A Floresta Nacional do Xingu tem as coordenadas geográficas aproximadas dos vértices a seguir indicados: perímetro 348.676,30 metros. Tomando-se como origem o marco "A" de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 53º05’40" WGr e latitude 03º55’35" S, situado na confluência do igarapé Pedro Arcângelo, com o Rio Iriri em sua margem direita, em frente a Ilha Grande do Iriri; segue-se pelo Igarapé Pedro Arcângelo, em uma direção montante numa distância aproximada de 7.232,00m (sete mil duzentos e trinta e dois metros), divisa com a Reserva Indígena Kararahô até o marco "B1" de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 53º18’34" WGr e latitude 04º09’26" S; deste, segue pelo igarapé Mossoró, direção montante, divisa com a Reserva Indígena Kararahô com a distância aproximada de 50.621,92m (cinqüenta mil seiscentos e vinte e um metros e noventa e dois centímetros), até o SAT-06, de coordenadas geográficas aproximada, longitude 53º02’16" WGr e latitude 04º25’37" S, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Mossoró; deste, segue pelo igarapé Baliza, divisa com a Reserva Indígena Kararahô com os seguintes azimutes e distâncias: 38º46’02" - 2.324,73m até o M-09, 38º49’50" - 1.993,01m até o M-08; 39º00’06" - 2.001,97m, até o M-07; 39º03’30" - 2.002,82m, até o SAT-05 de coordenadas geográficas longitude 52º59’26" WGr e latitude 04º22’07" S, localizado próximo da cabeceira do Igarapé Pedro Arcangêlo; deste, segue sentido a jusante, divisa com a Reserva Indígena Kararahô com os seguintes azimutes e distâncias: 67º30’39" - 2.592,11m até o M-06; 67º33’15" - 1.997,17m até o M-05; 67º30’10" - 1.998,95m, até o M-04; 67º36’57" -1.998,14m, até o M-03; 67º31’28" - 1991,47m, até o M-02; 67º36’39" - 1998,13m até o M-01; 67º34’47" - 1.991,46m até o SAT-04, de coordenadas geográficas longitude 52º52’10" WGr e latitude 04º19’08" S localizada na margem esquerda do Igarapé Cajueiro; deste, segue sentido a jusante, divisa com a Reserva Indígena Kararahô, com a distância de 15.192,42m (quinze mil cento e noventa e dois metros e quarenta e dois centímetros), até o SAT-01 8F de coordenadas geográficas longitude 52º44’33,76" WGr e latitude 04º19’32,76" S, localizado na confluência do Igarapé Cajueiro com o Rio Xingu; deste, segue subindo o rio Xingu pela sua margem esquerda com uma distância aproximada de 5.000,00m (cinco mil metros) até o ponto "H", confluência do Igarapé Baliza com o Rio Xingu de coordenadas geográficas longitude 52º43’42" WGr, e latitude 04º22’33" S; deste, por uma linha seca, limite da faixa dos 100Km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 92.500m (noventa e dois mil e quinhentos metros), divisa com terras do ITERPA, até o marco "I", de coordenadas geográficas longitude 53º30’00" WGr, e latitude 04º39’22" S; deste, por uma linha seca, limite da faixa dos 100 Km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 12.500m (doze mil e quinhentos metros), divisa com terras do ITERPA, até o marco "J" interseção desta linha limite da faixa de 100 Km com o Rio Novo, de coordenadas geográficas longitude 53º36’00" WGr e latitude 04º40’54" S; deste, pela margem direita do Rio Novo, em direção a jusante, numa distância aproximada de 37.750m (trinta e sete mil e setecentos e cinqüenta metros), divisa com a gleba Carajari, até o marco "L", confluência do Rio Novo com o Rio Iriri em sua margem direita, de coordenadas geográficas longitude 53º40’24" WGr e latitude 04º27’36" S; deste, segue-se pela margem direita do Rio Iriri, em direção a jusante, numa distância aproximada de 105.000m (cento e cinco mil metros), divisa com a área do Projeto Fundiário Altamira até o marco "A", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 252.790,0000 ha (duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e noventa hectares).
Art. 3º
A Floresta Nacional do Xingu tem por objetivo o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do ecossistema amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes à Floresta Nacional.
Parágrafo único
Objetivando atingir os fins técnicos-científicos e econômicos previstos no caput deste artigo, fica o IBAMA autorizado a celebrar convênios, visando a maior proteção e o manejo futuro dos recursos naturais renováveis da Floresta Nacional do Xingu, sob regime de produção sustentada.
Art. 4º
O IBAMA elaborará o plano de manejo da Floresta Nacional do Xingu, no prazo de dois anos da data da publicação deste Decreto.
Art. 5º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause