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Artigo 2º do Decreto nº 24.813 de 14 de Julho de 1934

Autoriza, sem privilégio, Virgilio de Mendonça Uchôa a contractar, com o Governo do Estado de Minas Geraes, a lavra da jazida de ouro denominada "juca Vieira", situada no municipio de Caeté, no Estado de Minas Geraes


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.