Artigo 2º do Decreto nº 24.813 de 14 de Julho de 1934
Autoriza, sem privilégio, Virgilio de Mendonça Uchôa a contractar, com o Governo do Estado de Minas Geraes, a lavra da jazida de ouro denominada "juca Vieira", situada no municipio de Caeté, no Estado de Minas Geraes
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.