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Artigo 2º do Decreto nº 24.800 de 13 de Abril de 1948

Altera, sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Rede de Viação Cearense do Ministério da Viação e Obras Públicas.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 24.800 /1948