Decreto 24.800 de 13 de Abril de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Rêde de Viação e Obras Públicas.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1948