Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 24.800 de 13 de Abril de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, sem aumento de despesa a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista da Rede de Viação Cearense do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.


Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Rêde de Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1948

Anexo

Texto

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - RÊDE DE VIAÇÃO CEARENSE Tabela Numérica Ordinária SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Número de funções Séries funcionais Ref. Tabela Número de funções Séries funcionais Ref. Tab. 1 1 Agrônomo ............................. XXI Ordinária 10 12 17 32 71 Agente-auxiliar ............................. ............................. ............................. VI V IV III Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária 10 12 17 36 75 Agente-auxiliar ......................... ......................... ......................... ......................... VI V IV III 6 7 12 20 36 82 Artífice ........................ ........................ ........................ ....................... ....................... XI X IX VIII VII Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária 6 7 12 20 36 81 Artífice ..................... ..................... .................... .................... .................... XI X IX VIII VII 10 10 Condutor-auxiliar .......................... VIII Ordinária 12 12 Condutor-auxiliar ........................ VIII 1 __ 14 15 Feitor ......................... ........................ ........................ IX ___ VII Ordinária ___ Ordinária 1 2 13 16 Feitor ...................... ..................... .................... IX VIII VII 5 15 21 51 92 Guarda ........................... ........................... .......................... .......................... VII VI V IV Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária 5 15 21 48 89 Guarda ...................... ..................... ..................... ..................... VII VI V IV 1 3 4 14 22 Motorista-auxiliar .......................... ......................... ......................... ......................... VIII VII VI V Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária 1 3 4 13 21 Motorista-auxiliar ...................... ...................... ...................... ...................... VIII VII VI V 13 13 Praticante de tráfego ............................ VI Ordinária 9 9 Praticante de tráfego .............................. VI