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  3. Decreto 24.800 de 13 de Abril de 1948

Coração para favoritarDecreto 24.800 de 13 de Abril de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.


Art. 1º

Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Rêde de Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1948