Artigo 1º do Decreto nº 248 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parakanã, no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área indígena Parakanã, localizada nos Municípios de Itupiranga, Jacundá e Tucuruí, no Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 351.697,41ha (trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e noventa e sete hectares e quarenta e um ares) e perímetro de 267.359,89m (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e nove metros e oitenta e nove centímetros).