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Decreto nº 248 de 29 de Outubro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parakanã, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área indígena Parakanã, localizada nos Municípios de Itupiranga, Jacundá e Tucuruí, no Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 351.697,41ha (trezentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e noventa e sete hectares e quarenta e um ares) e perímetro de 267.359,89m (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e nove metros e oitenta e nove centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco P-1 de coordenadas geográficas 04º37'45,82"S e 50º21'59,68"WGr., situado na margem direita do Rio Pacajazinho, segue por uma linha reta com azimute de 62º06'37,1" e distância de 2.000,68 metros, até o Marco 102 de coordenadas geográficas 04º37'15,29"S e 50º21'02,32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 62º02'50,5" e distância de 1.890,38 metros, até o Marco 104 de coordenadas geográficas 04º36'46,38"S e 50º20'08,15"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 61º59'01,5" e distância de 2.037,97 metros, até o Marco 106 de coordenadas geográficas 04º36'15,15"S e 50º19'09,79"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 61º55'24,2" e distância de 2.061,89 metros, até o Marco 108 de coordenadas geográficas 04º35'43,69"S e 50º18'10,78"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 61º10'21,7" e distância de 1.968,62 metros, até o Marco 110 de coordenadas geográficas 04º35'12,53"S e 50º17'13,22"WGr., situado a 1.500 metros além de um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta com azimute de 62º27'35,7" e distância de 2.159,51 metros, até o Marco 112 de coordenadas geográficas 04º34'39,95"S e 50º16'12,73"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 61º49'37,4" e distância de 1.650,08 metros, até o Marco 114 de coordenadas geográficas 04º34'14,53"S e 50º15'25,56"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 61º41'19,6" e distância de 2.179,98 metros, até o Marco 116 de coordenadas geográficas 04º33'40,80"S e 50º14'23,31"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 60º46'30,2" e distância de 2.015,04 metros, até o Marco 118 de coordenadas geográficas 04º33'08,70"S e 50.13'26,28"WGr., situado no início da elevação de uma serra; daí, segue por uma linha reta com azimute de 60º43'33,3" e distância de 428,25 metros, até o Marco P-2 de coordenadas geográficas 04º33'01,86"S e 50º13'14,16"WGr., situado na encosta de uma serra, na cabeceira do Igarapé dos Goianos; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido jusante,com extensão de 7.396,96 metros, até a sua foz do Rio Pucuruí, distante 80,00 metros do Marco SAT-30.084 de coordenadas geográficas 04º35'02,47"S e 50º09'59,08"WGr.; daí, segue pelo Rio Pucuruí, no sentido jusante, com uma extensão de 39.433,51 metros, até o Marco P-3 de coordenadas geográficas 04º25'57,87"S e 49º55'40,49"WGr., situado na margem direita do Rio Pucuruí, na intersecção com a faixa de domínio da BR-230 (Rodovia Transamazônica); daí, segue pelo lado direito da faixa de domínio, direção Novo Repartimento-Marabá, com uma extensão de 31.503,98 metros, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: 304 (04º26'50,29"S e 49º55'08,08"WGr.); 306 (04º27'44,01"S e 49º54'38,47"WGr.); 308 (04º28'40,66"S e 49º54'14,48"WGr.); 310 (04º29'04,31"S e 49º53'21,48"WGr); 312 (04º29'49,98"S e 49º52'45,81"WGr); 314 (04º30'29,92"S e 49º51'58,13"Wgr); 316 (04º30'37"68"S e 49º50'56,60"WGr.); 318 (04º31'29,41"S e 49º50'07,43"WGr); 320 (04º32'13,59"S e 49º49'33,05"Wgr); 322 (04º33'09,93"S e 49º49'11,60"WGr); 324 (04º34'05,81"S e 49º48'37,02"WGr); 326 (04º34'53,61"S e 49º47'50,60"Wgr); 328 (04º35'31,21"S e 49º47'04,67"WGr); 330 (04º36'12,97"S e 49º46'17,67"WGr); 332 (04º37'14,98"S e 49º46'10,44"WGr), até o Marco SAT P4 de coordenadas geográficas 04º38'49,80"S e 49º46'02,24"WGr, situado na margem direita do Rio Bacurí, na intersecção com a faixa de domínio da BR-230 (Rodovia Transamazônica), sentido Novo Repartimento-Marabá. Leste: Daí, segue pelo Rio Bacurí no sentido montante, com uma extensão de 21.228,15 metros, até o Marco SAT P-4 A de coordenadas geográficas 04º44'30,63"S e 49º55'07,48"WGr., situado na foz de um igarapé sem denominacão; daí, segue por uma linha reta com azimute de 193º13'54,8" e distância de 1.756,60 metros, até o Marco 402 de coordenadas geográficas 04º45'26,33"S e 49º55'20,44" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 193º14'22,6" e distância de 2.002,76 metros, até o Marco 404 de coordenadas geográficas 04º46'29,83"S e 49º55'35,23"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 193º14'36,9" e distância de 1.241,08 metros até o Marco P-5 de coordenadas geográficas 04º47'09,18"S e 49º55'44,40"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215º01'52,9" e distância de 1.920,07 metros, até o Marco 502 de coordenadas geográficas 04º48'00,44"S e 49º56'20,09"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215º01'59,0" e distância de 2.002,03 metros, até o Marco 504 de coordenadas geográficas 04º48'53,87"S e 49º56'57,32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215º02'08,7" e distância de 2.002,27 metros, até o Marco 506 de coordenadas geográficas 04º49'47,31"S e 49º57'34,55"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215º02'32,2" e distância de 2.002,47 metros, até o Marco 508 de coordenadas geográficas 04º50'40,76"S e 49º58'11,79"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215º01'25,3" e distância de 494,90 metros, até o Marco P-5 A de coordenadas geográficas 04º50'53,97"S e 49º58'20,99"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215º06'47,0" e distância de 1.506.63 metros, até o Marco 510 de coordenadas geográficas 04º51'34,14"S e 49º58'49,06"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215º06'20,1" e distância de 2.064,50 metros, até o Marco 512 de coordenadas geográficas 04º52'29,20"S e 49º59'27,52"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215º06'26,6" e distância de 2.048,41 metros, até o Marco 514 de coordenadas geográficas 04º53'23,82"S e 50º00'05,69"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 215º06'18,7" e distância de 1.103,29 metros, até o Marco P-6 de coordenadas geográficas 04º53'53,25"S e 50º00'26,24" WGr., situado na margem esquerda do Rio da Direita; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222º24'32,9" com distância de 1.998,19 metros, até o Marco 602 de coordenadas geográficas 04º54'41,35"S e 50º01'09,92" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222º25'17,4" e distância de 1.999,13 metros, até o Marco 604 de coordenadas geográficas 04º55'29,47"S e 50º01'53,64"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222º26'44,8" e distância de 2.035,10 metros, até o Marco 606 de coordenadas geográficas 04º56'18,44"S e 50º02'38,16"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222º26'55,22" e distância de 1.975,91 metros, até o Marco 608 de coordenadas geográficas 04º57'05,98"S e 50º03'21,39"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 222º30'58,0" e distância de 1.466,15 metros, até o Marco P-7 de coordenadas geográficas 04º57'41,21"S e 50º03'53,51"WGr., situado próximo à margem direita do Grotão Paçoca, afluente da margem direita do Rio da Direita; daí, segue por uma linha reta com azimute de 148º58'53,4" e distância de 1.944,21 metros, até o Marco 702 de coordenadas geográficas 04º58'35,42"S e 50º03'20,90"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 148º59'36,3" e distância de 2.055,44 metros, até o Marco 704 de coordenadas geográficas 04º59'32,74"S e 50º02'46,44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 148º35'03,3" e distância de 2.024,43 metros, até o Marco 706 de coordenadas geográficas 05º00'28,95"S e 50º02'12,00"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute 148º50'50,4" e distância de 1.968,20 metros, até o Marco 708 de coordenadas geográficas 05º00'28,95"S e 50º02'12,10"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 149º00'26,3" e distância de 2.036,50 metros, até o Marco 710 de coordenadas geográficas 05º02'20,54"S e 50º01'04,82"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 149º13'34,7" e distância de 1.891,26 metros, até o Marco P-8 de coordenadas geográficas 05º03'13,41"S e 50º00'33,31"WGr., situado a 28,00 metros da margem esquerda do Rio do Meio e a 100,00 metros a montante da foz do Igarapé Boa Esperança, afluente da margem direita do Rio do Meio; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214º27'10,7" e distância de 2.029,50 metros, até o Marco 802 de coordenadas geográficas 05º04'07,96"S e 50º01'10,52"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214º26'56,4" e distância de 1.999,94 metros, até o Marco 804 de coordenadas geográficas 05º05'01,72"S e 50º01'47,17"WGr., daí, segue por uma linha reta com azimute de 214º29'52,1" e distância de 1.932,59 metros, até o Marco 806 de coordenadas geográficas 05º05'53,64"S e 50º02'22,64"WGr.,; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214º37'53,9" e distância de 2.018,08 metros, até o Marco 808 de coordenadas geográficas 05º06'47,76"S e 50º02'59,81"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214º40'45,0" e distância de 2.018,19 metros, até o Marco 810 de coordenadas geográficas 05º07'41,86"S e 50º03'37',02"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214º43'36,0" e distância de 1.898,41 metros, até o Marco 812 de coordenadas geográficas 05º08'32,72"S e 50º04'12,07"WGr,; daí, segue por uma linha reta com azimute de 214º51'24,4" e distância de 2.260,30 metros, até o Marco P-9 de coordenadas geográficas 05º09'33,18"S e 50º04'53,94"WGr.; situado num divisor de águas próximo à cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio do Meio. Sul: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 253º03'28,9" e distância de 2.547,12 metros até o Marco P-9 a de coordenadas geográficas 05º09'57,46"S e 50º06'13,04"WGr., situado próximo à cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda da Grota Nova Descoberta; daí, segue por uma linha reta com azimute de 253º04'14,4" e distância de 2.045,18 metros, até o Marco 902 de coordenadas geográficas 05º10'16,94"S e 50º07'16,56"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 253º05'07,4" e distância de 1.994,84 metros, até o Marco 904 de coordenadas geográficas 05º10'35,93"S e 50º08'18,53"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 253º04'49,6" e distância de 2.015,10 metros, até o Marco 906 de coordenadas geográficas 05º10'55,11"S e 50º09'21,12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 253º06'00,3" e distância de 1.996,31 metros, até o Marco 908 de coordenadas geográficas 05º11'14,09"S e 50º10'23,13"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute de 253º04'46,0" e distância de 2.026,38 metros, até o Marco 910 de coordenadas geográficas 05º11'33,38"S e 50º11'26,08"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 253º04'05,0" e distância de 1.432,65 metros, até o Marco P-10 de coordenadas geográficas 05º11'47,02"S e 50º12'10,58"WGr.; situado a 170,00 metros da margem direita de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Cajazeira; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º10'45,2" e distância de 1.990,77 metros, até o Marco 1002 de coordenadas geográficas 05º11'10,67"S e 50º13'04,12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º11'46,4" e distância de 1.997,07 metros, até o Marco 1004 de coordenadas geográficas 05º10'34,18"S e 50º13'57,82"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º12'20,2" e distância de 1.962,54 metros, até o Marco 1006 de coordenadas geográficas 05º09'58,32"S e 50º14'50,58"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º12'43,9" e distância de 1.896,74 metros, até o Marco 1008 de coordenadas geográficas 05º09'23,65"S e 50º15'41,57"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º15'37,9" e distância de 808,68 metros, até o Marco P-11 de coordenadas geográficas 05º09'08,85"S e 50º16'03,29"WGr.; situado próximo da cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio do Meio; daí segue por uma linha reta com azimute de 304º17'32,0" e distância de 1.994,59 metros, até o Marco 1102 de coordenadas geográficas 05º08'32,31"S e 50º16'56,85"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º20'34" e distância de 1.996,64 metros, até o Marco 1104 de coordenadas geográficas 05º07'55,69"S e 50º17'50,44"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º20'54,2" e distância de 1.993,16 metros até o Marco 1106 de coordenadas geográficas 05º07'19,12"S e 50º18'43,93"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º16'19,7" e distância de 1.995,19 metros, até o Marco 1108 de coordenadas geográficas 05º06'42,60"S e 50º19'37,51"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º19'47,3" e distância de 2.002,11 metros, até o Marco 1110 de coordenadas geográficas 05º06'05,88"S e 50º20'31,35"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º23'17,7" e distância de 1.977,29 metros, até o Marco P-11 A de coordenadas geográficas 05º05'29,57"S e 50º21'24,28"WGr., situado na margem direita de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio de Meio; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º23'31,9" e distância de 2.002,37 metros. até o Marco 1112 de coordenadas geográficas 05º04'52,79"S e 50º22'17,98"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º23'16,0" e distância de 2.003,63 metros até o Marco 1114 de coordenadas geográficas 05º04'15,99' S e 50º23'11,72 WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º50'02,8" e distância de 1.982,24 metros, até o Marco 1116 de coordenadas geográficas 05º03'39,16"S e 50º24'05,56"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute de 303º51'24,4" e distância de 2.029,39 metros, até o Marco 1118 de coordenadas geográficas 05º03'02,39"S e 50º24'59,35"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º17'56,1" e distância de 1.989,16 metros até o Marco 1120 de coordenadas geográficas 05º02'25,94"S e 50;25'52,75"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 304º17'10,6" e distância de 807,90 metros, até o Marco P-12 de coordenadas geográficas 05º02'11,14"S e 50º26'14,44"WGr.; situado a 400,00 metros da margem esquerda de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio do Meio. Oeste: Daí. segue por uma linha reta com azimute de 07º41'11,8" e distância de 1.999,71 metros, até o Marco 1202 de coordenadas geográficas 05º01'06,59"S e 50º26'05,81"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 07º39'28,6" e distância de 2002,35 metros, até o Marco 1204 de coordenadas geográficas 05º00'01,96"S e 50º25'57,20"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de 07º39'18,7" e distância de 1.855,70 metros, até o Marco 1206 de coordenadas geográficas 04º59'02,05"S e 50º25'49.23"WGr.; dai, segue por uma linha reta com azimute de 07º37'16.0'' e distância de 2.146,41 metros, até o Marco 1208 de coordenadas geográficas 04º57'52,76"S e 50º25'40,04"WGr.; dai, segue por uma linha reta com azimute de 07º35'16,4" e distância de 1.931,36 metros, até o Marco P-13 de coordenadas geográficas 04º56'50,41"S e 50º25'31,82"WGr.; situado na margem direita do Rio Pacajazinho; daí, segue pelo referido rio no sentido jusante, com uma extensão de 38.286,94 metros até o Marco P-1, marco inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991