Artigo 3º do Decreto nº 2.478 de 29 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a transferência de ações da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF para o Fundo Nacional de Desestatização - FND.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.