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Artigo 3º do Decreto nº 2.478 de 29 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a transferência de ações da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF para o Fundo Nacional de Desestatização - FND.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.