Artigo 1º do Decreto nº 2.478 de 29 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a transferência de ações da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF para o Fundo Nacional de Desestatização - FND.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas, para o Fundo Nacional de Desestatização - FND, 20.115.909.146 ações ordinárias nominativas e 4.138.182.618 ações preferenciais nominativas, representativas de parte da participação acionária da União no capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF.