Artigo 1º do Decreto nº 24.778 de 14 de Julho de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Podem ser objeto de penhor os créditos garantidos por hipoteca ou penhor, os quais, para êsse efeito, considerar-se-ão coisa móvel.
Podem ser objeto de penhor os créditos garantidos por hipoteca ou penhor, os quais, para êsse efeito, considerar-se-ão coisa móvel.