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Artigo 1º do Decreto nº 2.474 de 26 de Janeiro de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

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Art. 1º

Fica Prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 , produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 1º do Decreto 2.474 /1998