Artigo 1º do Decreto nº 2.474 de 26 de Janeiro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica Prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 , produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.