Decreto nº 2.474 de 26 de Janeiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica Prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 , produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Felipe Lampreia Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1998