Decreto nº 2.474 de 26 de Janeiro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica Prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997 , produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Felipe Lampreia Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1998