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Artigo 1º do Decreto nº 247 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Vargem Alegre, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Reserva Indígena Vargem Alegre, localizada no Município de Serra do Ramalho no Estado da Bahia, com superfície de 981,0815ha (novecentos e oitenta e um hectares, oito ares e quinze centiares) e perímetro de 13.810,00 metros (treze mil, oitocentos e dez metros).

Art. 1º do Decreto 247 /1991