Artigo 1º do Decreto nº 247 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Vargem Alegre, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Reserva Indígena Vargem Alegre, localizada no Município de Serra do Ramalho no Estado da Bahia, com superfície de 981,0815ha (novecentos e oitenta e um hectares, oito ares e quinze centiares) e perímetro de 13.810,00 metros (treze mil, oitocentos e dez metros).