Artigo 4º do Decreto nº 2.469 de 21 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.