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Artigo 3º do Decreto nº 2.469 de 21 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

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Art. 3º

Fica o Banco Central do Brasil responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização do BANESPA, com as atribuições, no que couber, de gestor, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desestatização.