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Artigo 1º do Decreto nº 2.469 de 21 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

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Art. 1º

Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.