Artigo 2º do Decreto nº 2.468 de 20 de Janeiro de 1998
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.