Artigo 9º do Decreto nº 24.655 de 11 de Julho de 1934
Dispõe sôbre a concessão e a execução dos serviços de radiodifusão e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Enquanto não for instituído o Departamento de Publicidade e Difusão Cultural, para cuja organização fica o govêrno autorizado; o Programa Nacional continúa a ser executado pelo Serviço de Publicidade da lmprensa Nacional