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Artigo 9º do Decreto nº 24.655 de 11 de Julho de 1934

Dispõe sôbre a concessão e a execução dos serviços de radiodifusão e dá outras providências

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Art. 9º

Enquanto não for instituído o Departamento de Publicidade e Difusão Cultural, para cuja organização fica o govêrno autorizado; o Programa Nacional continúa a ser executado pelo Serviço de Publicidade da lmprensa Nacional

Art. 9º do Decreto 24.655 /1934