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Artigo 7º do Decreto nº 24.655 de 11 de Julho de 1934

Dispõe sôbre a concessão e a execução dos serviços de radiodifusão e dá outras providências

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Art. 7º

As concessionárias e permissionárias dos serviços da radiodifusão ficam sujeitas ao pagamento mensal de uma quota para despesas de fiscalização, na importância de 500$, 400$, 250$, 150$, 100$, o 50$000, respectivamente, para as estações instaladas no Distrito Federal e na capital do Estado de São Paulo; em Recife. Baía, Belo Horizonte e Pôrto Alegre; em Belém do Pará, Fortaleza, Curitiba e Florianópolis; nas capitais dos demais Estados; nas cidades de população superior a 100.000 habitantes, e nas cidades de população inferior a 100.000 habitantes.

Art. 7º do Decreto 24.655 /1934