Artigo 10º do Decreto nº 24.655 de 11 de Julho de 1934
Dispõe sôbre a concessão e a execução dos serviços de radiodifusão e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Departamento dos Correios e Telégrafos fiscalizará a execução dêste decreto, para o que o deverá aparelhar-se, convenientemente; podendo expedir as instruções que se tornarem necessárias para a boa ordem dos serviços, sem prejuízo das atribuições conferidas á Comissão Técnica de Rádio pelo art. 36 do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.111, de 1 de março de 1932 .