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Artigo 1º do Decreto nº 24.648 de 10 de Março de 1948

Transfere função da Tabela Númerica suplementar de Extranumerario mensalista do Instituto Agronomico do Norte, para idêntica Tabela ambas do Serviços Nacional de Pesquisas agronômicas do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Norte para idêntica Tabela do Instituto de Química agricola ambas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, a função de Técnico de Experimentação, referência XL.

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 1º do Decreto 24.648 de 10 de Março de 1948