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Decreto nº 24.648 de 10 de Março de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Númerica suplementar de Extranumerario mensalista do Instituto Agronomico do Norte, para idêntica Tabela ambas do Serviços Nacional de Pesquisas agronômicas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Norte para idêntica Tabela do Instituto de Química agricola ambas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, a função de Técnico de Experimentação, referência XL.

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico G. Dutra Daniel de carvalho

Este texto não substitui o original publicado no DiOU, de 12/03/1948

Anexo

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