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    Decreto nº 24.648 de 10 de Março de 1948

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 10 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


    Art. 1º

    Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Norte para idêntica Tabela do Instituto de Química agricola ambas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, a função de Técnico de Experimentação, referência XL.

    Parágrafo único

    A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

    Art. 2º

    Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Eurico G. Dutra Daniel de carvalho

    Este texto não substitui o original publicado no DiOU, de 12/03/1948

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