Decreto nº 24.648 de 10 de Março de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica transferida da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Instituto Agronômico do Norte para idêntica Tabela do Instituto de Química agricola ambas do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, a função de Técnico de Experimentação, referência XL.
Parágrafo único
A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico G. Dutra Daniel de carvalho
Este texto não substitui o original publicado no DiOU, de 12/03/1948
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